Popularmente conhecida como conta de luz, a fatura de energia elétrica é composta pelos custos envolvidos na prestação do serviço que vão da geração à distribuição de energia, além da transmissão da energia, encargos setoriais e tributos. Para identificar o que está embutido no custo total da fatura de energia, é importante fazer a leitura e correta interpretação.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) exige que as distribuidoras apresentem em suas faturas diversos dados e informações acerca do fornecimento de energia e os preços aplicados pela prestação de serviços ao consumidor final. Entre os itens que devem ser conferidos estão as datas de leitura, que são os dias em que a distribuidora realiza a medição de energia (as datas são a última, atual e próxima programada); o gráfico com histórico de consumo; a especificação das faixas de consumo (a primeira vai até 150 kWh); além de aviso de corte (quando há pagamento em aberto).
Saiba como analisar os principais itens da sua fatura de energia:
Número da Unidade Consumidora: código de identificação do consumidor junto à distribuidora;
Mês de referência da fatura: mês e o ano do consumo de energia;
Período de consumo / leituras: data da leitura anterior, leitura atual e previsão da próxima leitura;
Histórico anual de consumo: relatório apresentando o histórico de consumo de energia nos últimos 13 meses;
Datas e juros: O consumidor tem direito a escolher entre seis datas de vencimento oferecidas pela distribuidora;
Dados da Unidade Consumidora: neste campo, o consumidor pode conferir seu nome ou nome da empresa e endereço. Aqui também está o nome da unidade consumidora, classificação, tipo de ligação e os dados do medidor.
Descrição da conta: detalhamento dos itens de cobrança que compõe o valor total da fatura;
Valor total a pagar: valor total da conta de luz. Neste campo podem estar embutidas outras cobranças autorizadas por você, como parcelamento de dívidas e doações;
Mensagens importantes: campo que contém informações como reajuste de tarifas e descontos;
Aviso de débito: aviso sobre a data de corte de energia em caso de falta de pagamento da fatura;
Indicadores de qualidade: dados relacionados à qualidade do fornecimento de energia da sua residência ou empresa;
Itens que compõem o valor: valores cobrados dos serviços de transmissão e encargos setoriais para remuneração da estrutura organizacional do setor elétrico, como ANEEL, operador do sistema (ONS), dentre outros.
Data de vencimento da fatura: data limite para pagamento da conta sem cobrança de multas.
A Resolução 414/2010 da ANEEL estabeleceu os valores mínimos para cada perfil de unidade consumidora residencial. Dessa forma, o órgão regulador assegura que as tarifas cobradas na fatura de energia sejam compostas apenas pelos custos que efetivamente se relacionam com os serviços prestados, de forma a torná-las justas.
Na aplicação das tarifas de energia elétrica, os consumidores são identificados por classes e subclasses de consumo. Cada classe tem uma estrutura tarifária distinta, de acordo com as peculiaridades de consumo e demanda de energia.
Fonte: Way