São Benefícios instituídos pelo Plano UniPrev:

  • Aposentadoria Programada
  • Aposentadoria Diferida
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Pensão por Morte

As contribuições do PARTICIPANTE vertidas ao Plano UniPrev são destinadas, exclusivamente, para os Benefícios de Aposentadoria (Programada ou Diferida).

Já as contribuições realizadas pela PATROCINADORA, são destinadas aos pagamentos dos Benefícios de Risco (Aposentadoria por Invalidez ou Pensão por Morte).

Os Benefícios previstos pelo Plano UniPrev serão pagos em prestações mensais e consecutivas até o 5º dia útil do mês subsequente ao de competência e serão reajustados anualmente, no dia 1º de março, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Para maiores informações consulte o Regulamento do Plano UniPrev nos Capítulos IX e X.