O Participante ou Assistido, ou a pessoa que o represente, poderá solicitar acesso a informações relacionadas à PrevUnisul e aos planos de benefícios por ela administrados por meio do e-mail contato@PrevUnisul.com.br.

No pedido, deverão ser informados o nome completo do solicitante, o plano de benefícios ao qual está vinculado, os dados de contato e a descrição clara e objetiva das informações desejadas. Quando a solicitação for realizada por representante, deverá ser observada a comprovação da representação, quando aplicável.

A PrevUnisul responderá às solicitações no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de formalização do pedido, conforme o art. 10 da Resolução CNPC nº 32, de 4 de dezembro de 2019.

Caso o acesso à informação seja negado total ou parcialmente, o Participante ou Assistido poderá solicitar a reconsideração da decisão.

O pedido deverá ser encaminhado para o e-mail contato@PrevUnisul.com.br, com a identificação da solicitação original e a indicação de que se trata de um pedido de reconsideração.

O Participante ou Assistido terá prazo não inferior a 30 (trinta) dias para solicitar a reconsideração, conforme o art. 12, § 3º, inciso II, da Resolução CNPC nº 32/2019.

A resposta que negar o acesso à informação deverá apresentar expressamente a motivação da negativa, com a indicação do inciso do art. 12, caput, da referida resolução que fundamenta a decisão, além de informar a possibilidade de reconsideração, o procedimento para solicitá-la e o prazo aplicável.

As hipóteses regulamentares de negativa incluem, por exemplo, informações relacionadas à intimidade e à privacidade de terceiros, pedidos genéricos, solicitações que exijam trabalhos adicionais de análise ou consolidação fora da competência da entidade e pedidos desproporcionais ou desarrazoados, observadas as demais hipóteses previstas no art. 12.

A PrevUnisul responderá ao pedido de reconsideração no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da formalização do pedido, conforme o art. 12, § 4º, combinado com o art. 10 da Resolução CNPC nº 32/2019.

Caso a negativa seja mantida, a resposta ao pedido de reconsideração também deverá apresentar a motivação da decisão, com menção expressa ao inciso do art. 12, caput, que fundamenta a recusa, conforme o art. 12, § 4º, combinado com o § 3º, inciso I, da mesma resolução.

Caso a negativa de acesso à informação seja mantida após o pedido de reconsideração, o Participante ou Assistido poderá encaminhar sua manifestação à Ouvidoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Acesse a Ouvidoria da Previc aqui.