
É o Instituto que faculta ao participante, em caso de perda do vínculo empregatício com a Patrocinadora, resgatar suas contribuições pessoais apuradas até a data de recolhimento da última contribuição vertida para o Plano, deduzida a taxa de administração e atualizadas com base na rentabilidade líquida. O Participante poderá resgatar ainda os recursos oriundos de portabilidade, constituídos em plano de previdência complementar aberta, administrado por entidade aberta de previdência complementar ou sociedade seguradora.
A opção pelo resgate poderá ocorrer em pagamento único ou em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas. Com o pagamento do Resgate ao participante, extingue-se todo e qualquer compromisso do Plano UNISUL PREV com o participante ou seus beneficiários (para mais detalhes, consultar Regulamento do Plano UNISUL PREV - Cap. IV, seção II, artigos 17 ao 20).
O Instituto do Autopatrocínio faculta ao participante manter o valor de suas contribuições e as da Patrocinadora para o Plano UNISUL PREV, em caso de perda parcial ou total de sua remuneração recebida, inclusive, em caso de perda total decorrente de cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
O participante deverá formalizar a opção pelo Autopatrocínio, através de Requerimento próprio fornecido pela PREVUNISUL ou através do site, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data da perda parcial ou total da remuneração. A opção pelo Instituto do Autopatrocínio não impede posterior opção pelos institutos do BPD, da Portabilidade ou do Resgate. Vale lembrar, que o participante em autopatrocínio continua com os direitos já adquiridos com o Plano UNISUL PREV (para mais detalhes, consultar Regulamento do Plano UNISUL PREV - Cap. IV, seção III, artigo 21 e 22).
É o Instituto que permite ao participante ativo transferir os recursos financeiros de sua Conta Individual no Plano UNISUL PREV para outro plano de Benefícios em outra Entidade de Previdência Complementar, atendendo alguns requisitos como ter no mínimo três anos de vinculação ao Plano UNISUL PREV e cessar o vínculo empregatício com a Patrocinadora. Quanto aos recursos já portados de outro Plano de Benefícios, a estes não será aplicada a carência de três anos de vinculação ao plano. Com a transferência dos recursos da Portabilidade, extingue-se todo e qualquer compromisso do Plano UNISUL PREV com o participante ou seus beneficiários. (para mais detalhes, consultar Regulamento do Plano UNISUL PREV - Cap. IV, seção V, artigos 27 ao 30).
Entende-se por benefício proporcional diferido o Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente dessa opção. Para isso, a partir da data do requerimento cessa-se o recolhimento das contribuições mensais vertidas ao Plano. Além da perda do vínculo empregatício com a Patrocinadora, o participante deverá ter cumprido a carência de três anos de vinculação ao plano UNISUL PREV. A opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido não impede posterior escolha pelos Institutos da Portabilidade ou do Resgate. (para mais detalhes, consultar Regulamento do Plano UNISUL PREV - Cap. IV, seção IV, artigos 23 ao 26).