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É o plano cuja administração foi transferida do BB Previdência para a Sociedade de Previdência Complementar PREVUNISUL a partir de 1 de novembro de 2006.
Este plano possui 224 participantes ativos e 62 participantes assistidos (referência: janeiro/2010).
É um Plano de Benefício Definido – “BD”, sendo que o Regulamento que o mantinha junto ao BB Previdência continua inalterado, no que concerne aos direitos e benefícios de seus participantes, tendo apenas a administração do plano sido transferida para a PREVUNISUL.
O patrimônio financeiro constituído desse Plano é gerido pelo Banco Fator S/A, através de um FIC – Fundo de Investimentos por Cotas PREVUNISUL, com acompanhamento diário pela área financeira da Entidade.
Mensalmente é analisado a performance desse fundo, comparando-o com outros fundos de mesmo perfil existentes no mercado financeiro, através da PPS Portfólio Performance, empresa com sede em São Paulo e com expertise no mercado financeiro.
Este Plano foi constituído na modalidade de “Benefício Definido” – “BD”, tendo sido suspenso o ingresso de novos participantes a partir de 1998.
A princípio analisava-se a possibilidade de “migração” deste Plano para o novo Plano UniPrev, todavia dado a questões decorrentes de déficit atuarial existente, estão sendo desenvolvidos estudos para o saldamento deste Plano, o que possibilitará garantir os direitos de todos os participantes com redução dos valores contributivos.
O saldamento é um direito previsto legalmente e que cabe ao Patrocinador do Plano optar por tal procedimento, resguardando obviamente os direitos de seus participantes, até a data efetiva da sua aprovação pelo órgão regulador – Secretaria de Previdência Complementar – SPC.
Uma vez concluído os estudos e aprovado pela Patrocinadora e pelo Conselho Deliberativo da PREVUNISUL, o processo de saldamento será encaminhado à SPC para oficialização de sua aprovação. Neste interim, será informado a cada participante, individualmente, os direitos previsto até ocorrer o saldamento, bem como a simulação de benefício para aqueles que optarem por aderir ao novo Plano UniPrev, visando complementar o benefício por ocasião de sua aposentadoria.
Mas, enquanto não ocorre o saldamento, o participante que vier a romper o vínculo empregatício com a patrocinadora - UNISUL, poderá optar por um dos seguintes Institutos:
• Resgate;
• Autopatrocinio;
• Portabilidade ou
• Beneficio Proporcional Diferido. |