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Sociedade de Previdencia Complementar PREVUNISUL

Perguntas e Respostas

1- O que é o Plano UniPrev?

R. O UniPrev é um plano de aposentadoria complementar que, como o próprio nome diz, visa complementar a Aposentadoria Social (INSS), com o intuito de manter o padrão de vida do participante após seu período laborativo, ou na invalidez, almejando assim, uma maior qualidade de vida na aposentadoria.

2- Como se inscrever no Plano UniPrev?

R. A inscrição é feita através de Requerimento próprio fornecido pela PREVUNISUL, o qual deve ser preenchido com todos os dados cadastrais do solicitante, assinado, e anexado cópia dos documentos referentes à Inscrição (vide pergunta 3).

3- Quais os documentos necessários para se inscrever no Plano UniPrev?

R. Além do Requerimento de Inscrição fornecido pela PREVUNISUL, o solicitante deverá anexar ao Requerimento cópia dos seguintes documentos: CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento (filhos menores e/ou incapaz). Se casado, Certidão de Casamento; Se união estável, Declaração de Convívio Marital - oficial (cartório); Se separado ou divorciado, certidão de casamento com averbação (ou próprio documento de separação/divórcio).

4- Quem pode se inscrever no Plano UniPrev?

R. Pode se inscrever no Plano UniPrev todo funcionário de uma das Patrocinadoras do Plano (vide pergunta 5).

5- Quais são as Patrocinadoras do Plano UniPrev?

R. Atualmente o Plano UniPrev conta com 3 (três) Patrocinadoras: a UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina, patrocinadora fundadora; a FAEPESUL - Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Extensão da UNISUL; e a própria PREVUNISUL - Sociedade de Previdência Complementar.

6- Quem são considerados Beneficiários do Plano UniPrev?

R. São considerados Beneficiários para fins de recebimento de pensão, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos até os 18 anos. Os filhos inválidos são considerados dependentes vitalícios, desde que comprovada a invalidez.

7- Qual o valor da Contribuição Mensal?

R. A contribuição mensal para o Plano UniPrev é definida pelo próprio participante, não podendo ser inferior a R$ 36,31 (referência março/2010), corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

8- Existe Contribuição Máxima para Plano UniPrev?

R. Não. O participante é quem define o valor de sua contribuição, visando melhor atender suas expectativas, porém há que se respeitar o limite mínimo que atualmente é de R$ 36,31 (referência março/2010), corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

9- Como é efetuado o pagamento da Contribuição Mensal?

R. As contribuições para o Plano UniPrev são descontadas na Folha de Pagamento do funcionário, mensalmente.

10- O que é Taxa de Administração?

R. A Taxa de Administração é uma taxa cobrada para custear a estrutura administrativa da PREVUNISUL, o que permite gerir da melhor forma possível os rendimentos que garantirão um melhor benefício futuro ao participante.

11- Qual o valor da Taxa de Administração?

R. A Taxa de Administração corresponde a 0,75% sobre a contribuição mensal.

12- Quais são os Benefícios oferecidos pelo Plano UniPrev?

R. Os Benefícios instituídos pelo Plano UniPrev são: Aposentadoria Programada: benefício pago de forma mensal e vitalícia, desde que cumprido os requisitos mínimos para se aposentar. Aposentadoria Diferida: benefício pago de forma mensal e vitalícia, àqueles participantes que optaram pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido. Aposentadoria por Invalidez: benefício pago de forma mensal e vitalícia aos participantes que se invalidaram após cumprir a carência de 12 contribuições mensais sucessivas. Pensão por Morte: benefício pago aos dependentes diretos (conforme pergunta 6), desde que devidamente cadastrados na PREVUNISUL, no caso de morte do titular (tanto ativo como assistido).

13- Quando os Benefícios são corrigidos e como?

R. Os Benefícios são corrigidos anualmente, no mês de março, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de março a fevereiro anteriores.