O UniPrev é um plano de aposentadoria complementar que visa complementar a renda futura, com o intuito de manter o padrão de vida do participante após seu período laborativo, ou na invalidez. A reserva do Plano é formada pela contribuição do participante. A patrocinadora contribui para a cobertura da morte e da invalidez, por meio do seguro do benefício de risco.

A inscrição é feita através de Requerimento próprio fornecido pela PREVUNISUL, o qual deve ser preenchido com todos os dados cadastrais do solicitante, assinado, e anexado cópia dos documentos referentes à Inscrição (vide pergunta 3).

Além do Requerimento de Inscrição fornecido pela PREVUNISUL, o solicitante deverá anexar ao Requerimento cópia dos seguintes documentos: CPF; Carteira de Identidade (RG); Certidão de Nascimento (filhos menores e/ou incapaz). Se casado, Certidão de Casamento; Se união estável, Declaração de Convívio Marital – oficial (cartório); Se separado ou divorciado, certidão de casamento com averbação (ou próprio documento de separação/divórcio).

Pode se inscrever no Plano UniPrev todo funcionário de uma das Patrocinadoras do Plano (vide pergunta 5).

Atualmente o Plano UniPrev conta com 2 (duas) Patrocinadoras: a Fundação Inoversasul a própria PrevUnisul – Sociedade de Previdência Complementar.

São considerados Beneficiários para fins de recebimento de pensão, o cônjuge ou companheiro(a) e os filhos até os 18 anos. Os filhos inválidos são considerados dependentes vitalícios, desde que comprovada a invalidez.

A contribuição mensal para o Plano UniPrev é definida pelo próprio participante, não podendo ser inferior a R$ 78,33 (referência março/2023), corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Não. O participante é quem define o valor de sua contribuição, visando melhor atender suas expectativas, porém há que se respeitar o limite mínimo que atualmente é de R$ 78,33 (referência março/2023), corrigido anualmente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

As contribuições para o Plano UniPrev são descontadas na Folha de Pagamento do funcionário, mensalmente.

A Taxa de Administração é uma taxa cobrada para custear a estrutura administrativa da PREVUNISUL, o que permite gerir da melhor forma possível os rendimentos que garantirão um melhor benefício futuro ao participante.

A Taxa de Administração corresponde a 0,75% sobre a contribuição mensal.

Os Benefícios instituídos pelo Plano UniPrev são: Aposentadoria Programada: benefício pago de forma mensal e vitalícia, desde que cumprido os requisitos mínimos para se aposentar. Aposentadoria Diferida: benefício pago de forma mensal e vitalícia, àqueles participantes que optaram pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido. Aposentadoria por Invalidez: benefício pago de forma mensal e vitalícia aos participantes que se invalidaram após cumprir a carência de 12 contribuições mensais sucessivas. Pensão por Morte: benefício pago aos dependentes diretos (conforme pergunta 6), desde que devidamente cadastrados na PREVUNISUL, no caso de morte do titular (tanto ativo como assistido).

Os Benefícios são corrigidos anualmente, no mês de março, pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), correspondente ao período de março a fevereiro anteriores.

Com o advento da Lei n° 11.053, de 29 de dezembro de 2004, o mercado de previdência complementar passou por uma importante mudança, visando incentivar a poupança de longo prazo. Especificamente para esse mercado foi criada uma nova Tabela de IR. É uma nova forma de tributação que incidirá no momento em que houver o Resgate das Contribuições da Conta Individual ou o recebimento do benefício de Aposentadoria ou Pensão.

Quem aderir a um plano de previdência em uma Entidade Fechada ou Aberta de Previdência Complementar tem que optar por uma das modalidades de tributação. São dois regimes: Progressivo e Regressivo.

A escolha do regime de tributação depende de uma avaliação pessoal e exclusiva do participante. Para auxiliar na escolha, os pontos mais importantes a serem observados são: o tempo em que os valores ficarão investidos no plano, o valor estimado do benefício ou do resgate, o valor total de todas as rendas recebidas pelo participante, e os possíveis abatimentos da renda tributável. 

Tabela Progressiva

Varia de acordo com a faixa de renda mensal. Quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto.

Esta tabela será aplicada quando o saldo acumulado se transformar em renda (benefício de aposentadoria/pensão ou resgate).

 

Em caso de resgate, a alíquota de retenção na fonte é de 15%, a título de antecipação de Imposto de Renda, sendo que eventuais diferenças serão compensadas na Declaração Anual de IRPF. 

Tabela Regressiva

As alíquotas reduzem gradualmente ao longo do tempo. É aplicada quando o saldo acumulado se transforma em renda (benefício de aposentadoria/pensão ou resgate).

O imposto retido na fonte é definitivo, não havendo ajuste na declaração anual. É baseada no valor do benefício e no prazo de acumulação.

IMPORTANTE:

A opção pelo regime de tributação é feita na adesão ao plano, sendo irreversível e irretratável. Uma vez feita a opção, ela não pode ser mudada.